Serviços essenciais – a partir de 11/04/2024

a) Serviços de departamento pessoal;
b) Execução de contratos já abertos;
c) Manutenção do trato e da saúde dos animais alojados nas unidades agrícolas, bem como do manejo de cultivos vegetais de acordo com o estado de desenvolvimento e tratos culturais tecnicamente recomendados;
d) Manutenção mínima dos sistemas de informática para funcionamento dos serviços inadiáveis;
e) Acompanhamento de experimentos científicos que não possam ser interrompidos;
f) Vigilância e proteção ao patrimônio;